PL de Allan Campelo tramita na CMM para evitar vilipêndio de cadáveres

A medida tem objetivo de combater abusos e desrespeitos contra cadáveres

Hoje na Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi deliberado o Projeto de Lei de n.º 272/2024, de autoria do Vereador Allan Campelo (Podemos), que dispõe sobre a proteção dos direitos e dignidade dos corpos dos defuntos durante o preparo para o sepultamento ou cremação na cidade de Manaus. Art. 1.º Fica o Município de Manaus autorizado garantir a proteção dos direitos e dignidade dos corpos dos defuntos durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação na cidade de Manaus.

Segundo o parlamentar, este PL busca abordar uma preocupação fundamental relacionada aos corpos dos defuntos e principalmente de mulheres, visando protegê-los contra uma série de abusos potenciais que podem ocorrer durante o processo de preparo para o sepultamento. Embora um cadáver em si não possa experimentar abuso psicológico, é importante reconhecer que o tratamento inadequado do corpo falecido pode ter implicações profundas e dolorosas para os entes queridos e para a sociedade em
geral.

Um cadáver feminino está sujeito a diferentes formas de abuso, incluindo o desrespeito à sua privacidade e dignidade. Isso pode ocorrer através da divulgação não autorizada de imagens do corpo, que podem ser compartilhadas sem consentimento, resultando em um grave desrespeito à integridade da mulher falecida e causando angústia para seus familiares. Além disso, o tratamento desumano ou degradante do corpo, como a manipulação inadequada ou a objetificação do cadáver, constitui uma forma de abuso que não apenas viola os direitos da pessoa falecida, mas também infringe dor emocional aos enlutados.

É importante também considerar que a presença de profissionais do sexo feminino no processo de preparo pode ajudar a mitigar o risco de abusos, proporcionando um ambiente mais sensível e empático, especialmente diante das particularidades de gênero. Isso é particularmente relevante considerando a vulnerabilidade das mulheres, mesmo após a morte, diante de possíveis violações de seus corpos.

Portanto, esta legislação visa estabelecer diretrizes claras e mecanismos de proteção que garantam o respeito e a dignidade dos corpos falecidos, especialmente de mulheres, protegendo-os contra abusos de qualquer natureza e assegurando que sejam tratados com o cuidado e a reverência que merecem. “Esta lei não é apenas uma medida legal, mas um compromisso moral e ético com os falecidos da cidade de Manaus, é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência de gênero” disse o vereador.

Multa

A lei prevê multa, em caso de descumprimento, a serem aplicadas pelo órgão executivo competente. Os valores variam de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por corpo ofendido. O descumprimento da Lei também pode acarretar a suspensão temporária ou definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Em resumo, a medida tem objetivo de combater abusos sexuais contra cadáveres de mulheres, visto que esse tipo de registro é recorrente no noticiário local e nacional. “Não podemos mais tolerar esse tipo de ofensa à dignidade da família e da sociedade”, finalizou o vereador.

O PL segue para 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Texto: Redação Portal RCOM

Foto: Divulgação

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