Por considerar que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório no procedimento de castração de um animal de estimação, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, condenou uma Clínica Veterinária, em Manaus, a indenizar a tutora do cachorro da raça Shitzu, de nome Jhon que, logo após a cirurgia, veio a óbito.
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