A Amazonas Energia conseguiu decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para instalação de medidores aéreos de energia no estado. Isso porque os ministros do Supremo foram unanimes em decidir a inconstitucionalidade de medida que proibia a instalação dos equipamentos por meio da Lei Estadual 5.981/2022, de autoria dos deputados Sinésio Campos (PT), Carlos Bessa (PV), Fausto Júnior (UB) e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em 2022.
Os magistrados seguiram o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que já havia autorizado os aparelhos em outubro do ano passado e considerou que os parlamentares haviam legislado sobre um tema (energia elétrica) que é de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por isso, ele suspendeu a legislação questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica (Abradee) no Supremo.
“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a tese fixada pelos 11 membros da Suprema Corte na última quarta-feira (22).
A sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 10 a 17 de fevereiro, mas a decisão só foi publicada nesta semana no sistema do STF.