Manaus/AM – Uma menina amazonense, de 9 anos, foi repatriada após ter sido posta para adoção na Alemanha. A mãe deixou a criança no país no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando precisou retornar ao Brasil, mas pouco tempo depois a menina foi entregue ao Conselho Tutelar alemão junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção. A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM), acompanhou a repatriação da menina.
A repatriação foi determinada pela Justiça Federal, após ação da mãe, que determinou o imediato retorno da criança ao Brasil, e foi solicitado que a Cejaia do Amazonas, uma vez que a menina é amazonense, estivesse presente no ato do recebimento da menina quando chegasse ao País, além de acompanhar o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro.
A entrega da menina foi feita ainda no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife (PE), com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea à servidora Juliana Villarim Coutinho de Almeida, da Cejaia, que atua em Teletrabalho na Corregedoria. Como reside na Paraíba, ela foi ao Estado de Pernambuco para assistir a menina, evitando, assim, custos adicionais ao Tribunal de Justiça do Amazonas com deslocamento de servidores de Manaus até Recife. A criança está com a mãe.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas. “Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.
O secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, lembrou que na decisão da Justiça Federal pela volta imediata da menina foi levada em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 3413/2000, cujo art. 1.º diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. “Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Para a servidora Juliana Villarim, foi uma emoção acompanhar o caso, além de uma grande experiência para a Cejaia. Quando voltar a Manaus, a criança e seus familiares deverão comparecer à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional no Amazonas, que funciona no 8.º andar do edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do Poder Judiciário estadual, no bairro do Aleixo, para dar cumprimento às recomendações da Polícia Federal e encaminhar a documentação exigida pelos órgãos envolvidos no caso.