São Paulo – Os bancos começaram a oferecer o novo cartão de benefício consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% de sua renda com empréstimo consignado.
A modalidade é concedida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, tem uma das menores alíquotas do mercado. A taxa-limite é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito.
Os segurados já podiam ter até 40% do benefício comprometido com o empréstimo, sendo 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito. Agora, foram acrescidos 5% com o cartão de benefício.
O novo cartão terá a obrigatoriedade de encaminhar uma fatura mensal e, se o total da fatura ficar até 5% do limite, ele será descontado diretamente do benefício. Se exceder os 5% permitidos para desconto em folha, o beneficiário terá de pagar a fatura adicionalmente.
“Isso causa uma confusão e é um complicador a mais para que o consumidor faça a administração tanto dos descontos que virão diretamente na folha de pagamento quanto da possibilidade de ter de pagar adicionalmente uma fatura de cartão de crédito, com correção de juros de 3,06% ao mês”, alerta Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para a coordenadora do Idec, o novo cartão tem um caráter que pode confundir o consumidor a respeito da natureza do benefício que está efetivamente recebendo pelo uso desse produto.
Fiscalização
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, como ocorre nas demais modalidades de crédito, a operação será avaliada pelos bancos e por parte do tomador, a fim de prevenir o superendividamento.
Segundo a Febraban, a Autorregulação para o Consignado registrou, em julho, 18 novas punições a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado. O número se assemelha ao de junho, quando 19 medidas administrativas foram aplicadas, embora em julho tenha sido registrado maior número de suspensões temporárias (14, contra 9 no mês anterior). Nenhuma suspensão em definitivo foi aplicada.
Com isso, sobe para 977 o total de medidas administrativas para a Autorregulação desde o início das regras, em 2020. Até o momento, 440 advertências e 497 suspensões temporárias foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas foram proibidas definitivamente de atuar em nome dos bancos.
A Autorregulação para o Consignado é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.