Nota de esclarecimento sobre o PROESC

 Programa Orçamento na Escola – PROESC, idealizado pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus – SEMED, na gestão do ex-secretário municipal Pauderney Avelino, para assistência financeira suplementar às escolas públicas municipais de Educação Básica beneficiadas, a fim de garantir seu funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, incentivando a autonomia e a autogestão das Unidades Executoras (UEx’s), no exercício da cidadania com a participação do conselho escolar, seguindo as diretrizes, objetivos e metas da secretaria.
O Proesc foi uma solução criteriosa encontrada para a gestão financeira dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, tornando-se um instrumento ágil de repasse, fundamental para manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, por meio da escola pública do Município de Manaus.
Escolas atendidas: 500 escolas
Alunos beneficiados: 266.562 alunos
Percapta: R$ 38,06

Veja como deve funcionar .
O gestor da escola deve se reunir com os membros do Conselho Escolar para fazer um levantamento das necessidades pontuais da escola.

Uso dos recursos
Após feito todo o levantamento, também deve constar uma cotação de preços sobre a manutenção e prestação de serviço, Inicia-se o planejamento de forma documentada para o uso dos recursos. Essa decisão cabe ao gestor da escola.

Vale ressaltar que o PROESC foi criado como o objetivo de solucionar problemas pontuais de forma mais rápida e priorizando a geração de renda na comunidade, através dos profissional local.

Fica expressamente proibida a intervenção de qualquer servidor público municipal, estadual ou federal com indicação de empresas ou prestadores de serviços fora do planejamento ou decisão do gestor da escola.

Isso é crime de Peculado, veja o que diz a Lei

Código Penal – Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940.
   Peculato
        Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
        Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
        § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Se algo de errado possa estar acontecendo na escola, o Gestor da escola ou o Conselho Escolar podem formalizar uma denunciar anonima no Ministério Público.

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