Comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local
Shoppings centers, lojas e supermercados de Manaus vão ter que comunicar aos órgãos de segurança casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior. A determinação está em uma lei sancionada pelo prefeito David Almeida na sexta-feira (8).
Segundo a lei, a comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local.
O relato precisa conter informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima e do infrator.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência na primeira ocorrência e multa no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs) – que pode chegar em até R$ 2,5 mil – na primeira reincidência.
Nos demais casos de não cumprimento da lei, o valor da penalidade pode chegar em 40 UFMs, o que equivale a R$ 5 mil.