A Justiça do Trabalho decidiu que a família de uma trabalhadora que morreu com Covid-19, após ser infectada aos 8 meses de gestação, deve ser indenizada por danos morais e materiais. A grávida exercia a função de agente de limpeza.
A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), e beneficia o viúvo e três filhos da vítima.
Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021.
A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.