A Justiça Federal condenou o Estado do Amazonas à obrigação de garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher. A título de danos morais coletivos, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, a ser destinado a fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.
De acordo com a sentença, o Estado do Amazonas também deve garantir que todos os profissionais de saúde passem por atualizações com periodicidade, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.
“A Justiça Federal reconhece que o Estado do Amazonas tem violado o direito das mulheres a um atendimento adequado durante a gravidez e parto. Trata-se de uma decisão histórica, que soma à luta pelos direitos das mulheres e fortalece a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas em um momento de renovação dos compromissos interinstitucionais formados no ano de 2016”, conclui a procuradora da República Bruna Menezes.
Todas as denúncias recebidas pela Seas, com relação ao atendimento à parturiente, devem ser finalizadas em tempo oportuno.