O blogueiro manauara Rodrigo Botelho gerou revolta na web nesta segunda-feira (25), após dar uma declaração ignorante e preconceituosa sobre o autismo. Em vídeo, ele afirma que a condição trata-se de um ‘sentimento de culpa de vidas passadas’, e não o que de fato é: um transtorno neurológico.
“Ele [o autista] carrega uma culpa muito grande. E às vezes ele está num sentimento de culpa que atordoa a mente dele. E às vezes ele fica décadas lá no mundo espiritual sofrendo, com a consciência pesada, sentimento de culpa, e ele fica naquela… sabe… naquela dor e tal. E Deus, para amenizar a dor dessa criança, ele o reintegra na sociedade, o colocando numa reencarnação nova, a fim de que ele se desconecte do mal que ele causou em outras vidas, fazendo com que ele se sentisse culpado”, disse o influenciador digital.
Veja vídeo:
A fala causou polêmica entre os internautas, que de forma legítima classificaram o vídeo do blogueiro como capacitista. A principal queixa sobre o posicionamento acerca do assunto é que ele relega às pessoas com autismo um lugar já ultrapassado na sociedade.
Considerando a visão discriminatória exposta por Rodrigo, uma Pessoa com Deficiência (PcD) ser ‘escolhida por Deus’ para sofrer castigos divinos datam da Idade Média. Diversos estudos acadêmico-científicos modernos fazem questão de derrubar o estigma de que tais indivíduos são incapazes ou qualquer outra denominação que reduza sua atuação como pessoas ativas e aptas a viverem com dignidade no meio social.
É dever de pessoas públicas, como Rodrigo, agir com mais responsabilidade em seus discursos, conscientizando seus seguidores com ideias que promovam a inclusão, e não que reforcem estereótipos graves de que uma deficiência seja uma punição. Sendo assim, utilizar as redes sociais para propagar aos seus mais de 130 mil seguidores uma visão arcaica e segregatória acerca do autismo, só ilustra o desserviço que certos “influenciadores” podem realizar em suas plataformas.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.