Segundo o Decreto 8.086, de 30 de agosto de 2013, da Presidência da República, que instituiu o Programa Mulher Segura e Protegida, União, Estados e Municípios são corresponsáveis pelo Programa Mulher Segura e Protegida, parte integrante da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das ações de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Com base nesse decreto, o vereador Capitão Carpê apresentou o Projeto de Lei que busca atender mulheres em situação de violência, com meios próprios de defesa não letal para poder se defender de agressores.
Importante destacar que quando se fala em Proteção e defesa pessoal da mulher não se trata apenas de técnicas de lutas, mas também de orientações para que elas desenvolvam a inteligência emocional, possam reagir com calma e tomem a decisão mais segura ao serem abordadas por pessoas mal-intencionadas.
Nessa perspectiva, estão envolvidos assuntos como medo da mulher quanto à violência, segurança e empoderamento e quebra no entendimento da mulher como um ser passivo.