Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado, de acordo com o calendário das Eleições Municipais 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, isto é, não ter débitos pendentes, como multas por ausência no pleito ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido infrações em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas urnas. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O cidadão que estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral tem como alternativa ao título impresso, a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título só serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico e o registro tenha foto.
O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até a seção eleitoral. Além disso, o app tem outros serviços, como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais. O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, que está no menu lateral direito do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor, CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.