Decreto: 6h às 7h: trecho da Avenida Lourenço da Silva Braga até a rua Floriano Peixoto;- 7h às 8h: trecho da rua Floriano Peixoto até a rua Guilherme Moreira; 8h30 às 9h: trecho da rua Guilherme Moreira até a rua Luiz Antony.
Foto: Divulgação / RCOM
Atendendo recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), o Governo do Amazonas publicou decreto que estabelece horários escalonados para a abertura do comércio de rua no Centro Histórico de Manaus. O Decreto 45.526 consta na edição do Diário Oficial do último dia 20 e também fixa o início das atividades da construção civil na capital.
O objetivo do decreto e da recomendação feita pela Defensoria é reduzir a aglomeração de passageiros nos terminais de ônibus e no transporte coletivo nos horários de intensa utilização, em meio à pandemia.
Conforme o Decreto, a partir de segunda-feira as atividades do setor de construção civil em Manaus devem iniciar às 6h30. Já o comércio no Centro Histórico abrirá conforme o cronograma abaixo:
– 6h às 7h: trecho da Avenida Lourenço da Silva Braga até a rua Floriano Peixoto;
– 7h às 8h: trecho da rua Floriano Peixoto até a rua Guilherme Moreira;
– 8h30 às 9h: trecho da rua Guilherme Moreira até a rua Luiz Antony.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revisto em diálogo com os órgãos públicos e associações representativas, caso necessário, de acordo com o decreto.
Recomendação
O problema da aglomeração de passageiros nos ônibus e terminais diante da retomada das atividades comerciais e serviços não essenciais foi alvo de fiscalizações e reuniões técnicas das Defensorias especializadas em Atendimentos de Interesse Coletivo e de Atendimento ao Consumidor, em parceria com órgãos do setor. A recomendação enviada ao Governo do Amazonas foi assinada pelos defensores públicos Christiano Pinheiro e Rafael Barbosa.
Rafael afirma que a reabertura das atividades de todos os setores da economia em meio à pandemia exige o uso de normas e protocolos sanitários adequados. “A retomada das atividades comerciais e dos serviços não essenciais, que diariamente acarretam um grande fluxo de pessoas, não havia considerado a possibilidade de aglomeração nos horários de pico do transporte público coletivo”, explica.
Christiano argumenta que, a partir das declarações das autoridades de saúde, a implementação de ações sanitárias restritivas é necessária para impedir a aglomeração desnecessária e garantir a segurança da população.
“O cenário atual coloca em situação de grave risco e de iminente perigo a sociedade amazonense, cabendo aos poderes públicos e às instâncias privadas, em conjunto e solidariamente, a implementação de todos os cuidados necessários ao estancamento da propagação da Covid-19. Como é o caso do decreto que passa a valer a partir de segunda-feira”, afirma Christiano Pinheiro.