O registro de Boletins de Ocorrência (BO) por vazamento de fotografias e vídeos íntimos cresceu neste ano. Em três meses, o número de casos já representa quase 70% das ocorrências de 2020.
Foto: Divulgação / Portal Rcom
Titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher do Parque Dez, na zona sul, a delegada Débora Mafra alerta as vítimas para que procurem ajuda o mais rápido possível. Quem expõe ou compartilha esse tipo de conteúdo na internet pode ser preso em flagrante pelo crime.
A exposição de nudez, cenas de sexo ou qualquer material de teor sexual pela internet, sem consentimento, é crime tipificado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. Se o autor for companheiro ou ex-companheiro, a mulher pode recorrer à Lei Maria da Penha, salienta a delegada da Polícia Civil do Amazonas. Nos casos que envolvem violência doméstica, a pena de reclusão, que é de cinco anos, pode ser acrescida em até um terço.
“Nós temos um aumento da pena para agressores que vêm da violência doméstica, aquele agressor com quem a vítima teve um relacionamento. A mulher tem a segurança naquele homem a ponto de se deixar filmar e fotografar, e ele usa isso como vingança cibernética, chantageia a vítima porque tem as fotos e os vídeos, deixando-a totalmente na mão dele. Esse tipo de ação criminosa traz a prisão em flagrante”, ressaltou Débora Mafra.
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) mostram o registro de 17 casos de disseminação de cenas de sexo, nudez ou pornografia como forma de vingança, entre janeiro e março. Ao longo de todo o ano passado, foram 25 ocorrências desta mesma natureza.
Cautela – Para se tornar vítima basta se permitir ser gravado ou simplesmente compartilhar os famosos nudes. Principais vítimas, as mulheres precisam ter muita cautela ao confiar nos parceiros, sobretudo no início do relacionamento.
“É sempre bom a mulher, nos primeiros encontros, não ter total segurança naquele indivíduo com que ela está tendo contato. Perguntar se está gravando, perceber se tem câmera escondida, para não acabar vendo ser despejado material sem que ela queira”, disse.
De acordo com Débora Mafra, a conduta ilícita também se configura naqueles casos em que há invasão do dispositivo para coleta desse material íntimo ou, ainda, quando o autor do crime destrói provas. “Caso tenha sofrido algum desses tipos de abuso no ambiente virtual, faça uma captura da tela do aparelho, mostrando a identidade do autor, para garantir a prova do delito e faça imediatamente o registro”, ressalta a delegada.
Como denunciar – Mulheres e homens vítimas desse tipo de crime devem registrar BO na delegacia mais próxima ou na internet, pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.
No caso das mulheres, o registro da ocorrência também pode ser feito em qualquer uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil.