Auxílio permanente para mães solteiras já tem uma data definida? Veja

O auxílio permanente para mãe solteira é um benefício social instituído pelo Projeto de Lei 2099/20 e já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.

O objetivo do programa é tornar fixo o valor de duas cotas do antigo auxílio emergencial para a mulher provedora de família monoparental no valor de R$ 1.200.

De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto, “Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas da famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego”, ressaltou

Quando o benefício começará a ser pago?

O projeto ainda precisa ser avaliado por outras comissões, porém isso começará a ser feito a partir de 1º de fevereiro quando terminar o recesso parlamentar.

E por isso o benefício ainda não foi aprovado de forma definitiva e, atualmente, a proposta se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) que recebeu o projeto em dezembro.

Caso seja aprovado, o benefício deverá ser operacionalizado e pago por bancos públicos federais que ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital.

Quem tem direito ao auxílio permanente?

Se o auxílio permanente para mãe solteira for aprovado, o dinheiro será liberado para as mulheres que são chefes de família monoparentais, e que cumprem os seguintes requisitos:
  1. não possuir um cônjuge ou companheiro;
  2. ter pelo menos um filho que seja menor de 18 anos de idade;
  3. não ter emprego formal ativo registrado em carteira;
  4. não receber benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  5. ter mais de 18 anos de idade;
  6. não receber seguro-desemprego;
  7. não participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
  8. ter renda mensal mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família;
  9. estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);

O repasse de renda de forma contínua visa amenizar os efeitos mais duradouros da crise sanitária decorrente da Pandemia do Covid-19.

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