O Estado do Amazonas sancionou nesta semana uma lei que autoriza a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pais ou responsáveis de pessoas com deficiência (PCDs) e autistas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 15 deste mês.
De autoria do deputado estadual Saullo Viana (PTB), a lei, segundo o Governo do Amazonas, irá isentar os pais e responsáveis dos seguintes grupos de pessoas: deficientes físicos, deficientes visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas.
Conforme o decreto, a isenção será concedida a apenas um responsável por pessoa com deficiência e será limitado a um veículo por beneficiário. Quem quiser a isenção, terá que encaminhar um requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
II – RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
IV – Certidão Negativa de Débitos (CND), de não contribuinte, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
VI – Documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
VII – comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.
Caso o veículo contemplado pela isenção seja vendido, ele automaticamente perderá o direito ao benefício, devendo ser pago o IPVA, proporcionalmente aos meses do respectivo exercício.
LIMITAÇÕES
Mesmo que esta lei seja vista como um avanço, há alguns pontos questionados por deficientes. É o caso de Isaac Gomes Benayon, presidente honorífico e cofundador da Associação de deficientes físicos do Amazonas (Adefa), que vê a iniciativa ainda como insuficiente.
“Vale lembrar que essa lei já existe em todo o Brasil, mas aqui no Amazonas ela dá para nós uma isenção de apenas 50% do IPVA”, afirma Benayon, que ressalta que a Lei não deixa de ser um avanço, mas ainda pode ser considerada como limitadora – pois ainda pode deixar de lado grupos de deficientes.
Segundo o cofundador da Adefa, sempre que uma lei for abarcar grupos de pessoas deficientes, é necessário que grupos e associações de deficientes sejam ouvidos antes mesmo da redação de tais textos.